A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 00.662.091/0001-20, sediada na Rua Blumenau n.º 05, Centro, Itajaí/SC, vem por intermédio da presente NOTA manifestar-se acerca de fatos noticiados na imprensa local em 27 e 28 de julho de 2009, que segundo consta estaria retratando informação do ex-advogado da Superintendência do Porto de Itajaí, Sr. Fábio da Veiga, de a atual administração “simplesmente desistiu da ação movida contra a Portonave para reaver esses valores”, valores esses referentes a dragagem que somariam a importância de quatro milhões de reais. Comentamos:
1. As informações veiculadas são absolutamente inverídicas, falaciosas, e não tem nenhuma relação com a verdade;
2. O boato refere-se ao processo de número 2008.34.00.040227-8, que tramita perante a 16ª Vara Federal de Brasília/DF, que tem como objeto, em apertada síntese: revogar e invalidar as cláusulas 2, 5 e 6 dos termos de entendimento 1 e 2 firmados entre a Superintendência do Porto de Itajaí e a Portonave, requerer ressarcimento de valores devidos referentes a dragagem;
3. A consulta ao processo é pública e irrestrita podendo ser realizada pela página do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em www.trf1.gov.br;
4. Da simples consulta ao processo denota-se que NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA AÇÃO;
5. Neste ponto, é de se salientar que conforme petição datada de 13.03.2009, realizada em conjunto pela Superintendência do Porto de Itajaí e PORTONAVE, foi solicitado a suspensão da ação objetivando provável composição amigável;
6. Isto porque a ação proposta discute e contraria os “Termos de Entendimento” 1 e 2 firmados pela própria gestão anterior da Superintendência do Porto de Itajaí, através do então Diretor Executivo Marcelo Werner Salles e pelos representantes da Portonave. Importante ressaltar que a ação judicial foi proposta pelo então Advogado Fabio da Veiga, poucos dias após as assinaturas dos documentos que estabeleceram as condições amigáveis entre a Superintendência do Porto de Itajaí e a Portonave.
7. Melhor explicando: a Administração anterior do Porto de Itajaí estabeleceu com a Portonave as regras para pagamento pelos serviços de dragagem, assinou o termo respectivo e em seguida entrou com uma ação judicial questionando o próprio acerto.
8. Assim, a atual gestão da Superintendência optou por tentar uma composição amigável, considerando os riscos jurídicos existentes e também a existência de procedimento administrativo que tramita perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – agência reguladora da atividade portuária e que tem a função de mediar e resolver administrativamente a questão inserida na ação judicial;
9. A Superintendência do Porto de Itajaí reforça a existência de estado de anormalidade, caracterizado como de emergência, que vem afetando seriamente a infraestrutura econômica e social de Itajaí, o que torna toda ajuda bem-vinda, e ao mesmo tempo, despicienda toda e qualquer manifestação política oportunista e sem compromisso com a verdade;
10. Por fim, a Superintendência, na qualidade de autoridade portuária e gestora da coisa pública, afirma que tem preocupação com os possíveis efeitos de todos os seus processos judiciais e administrativos e se coloca à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Em Itajaí, 28 de julho de 2009.
Antonio Ayres dos Santos Junior Henry Rossdeutscher
Superintendente do Porto de Itajaí Assessor Jurídico do Porto de Itajaí


